CAPÍTULO – I | Da Denominação, Sede, Prazo de Duração e Fins da Associação |
CAPÍTULO – II | Dos Associados, Seus Direitos e Deveres |
CAPÍTULO – III | Dos Órgãos da Administração |
CAPÍTULO – IV | Do Patrimônio Social e Sua Destinação |
CAPÍTULO – V | Reforma do Estatuto, Liquidação e Dissolução |
CAPÍTULO – VI | Exercício Social e Contas da Associação |
CAPÍTULO – VII | Disposições Finais |
SOCIEDADE EVANGÉLICA DE MÚSICA SACRA – SOEMUS
ESTATUTO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E FINS DA ASSOCIAÇÃO.
Artigo 1° – A SOCIEDADE EVANGÉLICA DE MÚSICA SACRA, é uma associação, reconhecida pela sigla, “SOEMUS”, Pessoa Jurídica de Direito Privado Civil, de caráter filantrópico, constituída para fins não econômicos, que terá duração por prazo indeterminado, com sede disponibilizada pela Igreja Presbiteriana do Centenário a Rua André da Fonseca, nº 270 – Vl. Maria Alta.CEP: 02135-010, e foro nesta capital e reger-se-á pelo presente Estatuto e em conformidade com o novo Código Civil Lei 10.406/02.
Artigo 2° – A SOEMUS tem como objetivo fomentar e incentivar o desenvolvimento da música Sacra no Brasil, através do atendimento social gratuito a comunidade em geral e o aperfeiçoamento das pessoas que atuam na área.
Artigo 3° – Para atingir suas finalidades a SOEMUS poderá:
I. Promover atividades que visem o aperfeiçoamento da música sacra, cantada e instrumental;
II. Desenvolver Projetos na área do canto coral, solistas, conjuntos e execução instrumental;
III. Promover a integração entre novos músicos, cantores, compositores, arranjadores, instrumentistas, letristas, tradutores, regentes e maestros;
IV. Fomentar a formação de novos cantores, grupos vocais, corais e instrumentais, bem como o incentivo e desenvolvimento daqueles já existentes;
V. Promover festivais de música sacra, seminários, cursos e demais eventos objetivando a integração das pessoas que atuam na área;
VI. Criar e organizar escolas de iniciação e educação musical;
VII. Elaborar e executar projetos sociais e culturais para beneficiar a comunidade;
VIII. Prestar auxílio técnico a entidades congêneres que desejarem desenvolver trabalhos na área de ação da SOEMUS, assessorando-as na elaboração, implantação e manutenção de projetos;
IX. Construir e organizar centros de documentação, produção e publicação de material nas áreas: cultural e artística;
X. Editar e publicar obras, livros, métodos, partituras, hinários, revistas, relatórios, composições e gravações de música sacra.
§ 1º – A dedicação às atividades previstas no artigo 3º, desse estatuto, configura-se mediante a execução direta de projetos, programas e/ou planos de ação; doação de recursos físicos, humanos e/ou financeiros aos projetos e programas sociais aprovados; ou, ainda, pela prestação de serviços a outras organizações, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público que atuem em áreas de interesse público.
§ 2º – No cumprimento de suas finalidades estatutárias, fica expressamente proibida a discriminação em virtude de credo, cor, raça, condição econômica, nacionalidade ou sexo.
§ 3º – Para atingir os fins deste artigo, A SOEMUS poderá contratar prestação de serviços intermediários técnicos especializados e aceitar colaboração de instituições que tenham finalidades e objetivos semelhantes aos seus.
Artigo 4° – São Políticas Gerais da SOEMUS:
I. atuação desvinculada de quaisquer atividades de cunho político-partidário;
II. atuação a luz dos princípios cristãos;
III. incentivo e respeito à diversidade cultural;
IV. estimulo ao desenvolvimento das potencialidades naturais dos indivíduos.
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 5° – A SOEMUS será constituída por um número ilimitado de associados, maiores de 18 anos, os quais serão classificados nas seguintes categorias:
I. Efetivos: compõe-se de pessoas físicas que participaram da constituição da associação (Fundadores) ou daqueles que atuem, necessariamente há 2 (dois) anos consecutivos nas atividades da SOEMUS, indicados à Diretoria Executiva, pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
II. Colaboradores: compõe-se de pessoas que contribuem técnica e ou financeiramente, de forma regular, para a realização dos objetivos da SOEMUS, através da prestação de serviços voluntários, e cumpram os requisitos previstos neste Estatuto para integrar o quadro de associados;
III. Beneméritos: pessoas que, a critério da Assembléia Geral, tiverem cumprido efetivamente os seus mandatos nos Órgãos de Administração e pessoas que prestarem relevantes colaborações a Associação e que queiram integrar o quadro de associados.
Artigo 6º – Para tornar-se associado, o candidato deve cumprir às seguintes condições:
I. Comungar e aceitar plenamente e sem restrições o presente Estatuto, Regimentos e expressar, em sua atuação na SOEMUS, os princípios nele definidos;
II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada e não estar sendo submetido a processo criminal;
III. Ter sido recomendado, a Diretoria Executiva, por associado quite com suas obrigações sociais;
IV. Estar acompanhando as atividades da SOEMUS a no mínimo seis meses.
Artigo 7º – A admissão do candidato no quadro associativo da SOEMUS se dará sempre através da categoria de Associado Colaborador.
§ 1º – A admissão de Associados será feita pela Diretoria Executiva, observado o preenchimento do formulário próprio onde constem os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os termos deste Estatuto, o Regimento Interno, os princípios, bem como as decisões e as disciplinas definidas pelo SOEMUS em suas Assembléias. O formulário está disponibilizado também no site da Associação.
§ 2º – O Associado Colaborador, após dois anos de atividades consecutivas e permanentes na Associação, poderá a critério da Diretoria Executiva, ser indicado para aprovação da Assembléia Geral, à categoria de Associado Efetivo.
§ 3º – A categoria de Associados Beneméritos será constituída, a critério da Diretoria Executiva, pelos Associados Efetivos e Colaboradores que tenham prestado relevantes trabalho a Associação, e que por questões pessoais, não podem continuar integrando esta categoria e por pessoas físicas e jurídicas que contribuíram de forma significativa para a consecução das finalidades da Associação; devendo ser aprovados em Assembléia Geral.
Artigo 8º – São Direitos dos Associados:
I. Efetivos: tomar parte nas Assembléias Gerais com direito a voz, voto e ser votado:
II. Colaboradores e Beneméritos: tomar parte nas Assembléias Gerais com direito à voz;
III. propor a admissão de novos associados;
IV. eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
V. destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
VI. aprovar a indicação dos membros para os Conselhos: Consultivo e de Desenvolvimento Institucional;
VII. aprovar o Balanço Anual;
VIII. alterar o Estatuto Social;
IX. aprovar o Plano de Ação e o Relatório de Atividades do ano.
X. comparecer às Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, podendo propor e tomar parte em todas as discussões e deliberações;
XI. ser designado para compor grupos de trabalhos que venham a ser criados pela Diretoria Executiva;
XII. gozar de todas as vantagens que a Associação lhe possa proporcionar, inclusive de preços e privilégios para participar dos eventos por ela promovidos.
XIII. recorrer à Diretoria Executiva e à Assembléia Extraordinária de todos os atos deliberativos que violem os direitos assegurados por Lei e pelo presente Estatuto.
Artigo 9º – São Deveres dos Associados:
I. cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. acatar as determinações da Diretoria Executiva e as resoluções da Assembléia Geral;
III. auxiliar a SOEMUS a atingir suas finalidades;
IV. prestigiar seus empreendimentos e zelar pelo bom nome da Associação;
V. comparecer às Assembléias ordinárias e extraordinárias;
VI. promover, sempre que possível, a admissão de novos Associados
VII. manter atualizado seu cadastro na Associação e comunicar à Diretoria Executiva, por escrito, mudanças de endereço para correspondência;
VIII. contribuir financeiramente com uma parcela anual ou duas semestrais, de acordo com o valor e a forma de pagamento determinada pela Diretoria Executiva e aprovada em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O valor da parcela anual não poderá exceder a 20% do salário mínimo.
Artigo 10 – A demissão, aplicação de penalidades ou exclusão de associados são atos de avaliação da Diretoria Executiva mediante pedido do interessado ou por força da motivação devidamente comprovada que deverão ser deliberadas em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – De toda deliberação da Diretoria Executiva, cabe Recurso à Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 11 – Qualquer associado poderá renunciar à sua condição social por meio de um pedido escrito a Diretoria Executiva. A renúncia será considerada efetiva a partir da data do recebimento do pedido, desde que data posterior não seja indicada no pedido, e sendo desnecessária a sua aceitação, a menos que solicitada.
Artigo 12 – A suspensão ou a exclusão de qualquer associado será deliberada pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, verificada uma das seguintes hipóteses:
I. violação deste Estatuto Social ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente; ou
II. conduta pessoal prejudicial aos interesses da Associação;
III. se praticarem delitos, desvio de recursos ou bens da Associação;
IV. se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros;
V. ausência consecutiva, não justificada, a 04 reuniões ordinárias ou a 03 extraordinárias;
VI. ser condenado, por sentença transitada e julgada;
VII. deixarem de prestar sua contribuição financeira e incidirem em inadimplência superior a 12 (doze) meses à critério da Diretoria Executiva.
VIII. o associado poderá solicitar a sua exclusão do quadro de associados, com direito de defesa.
§ 1º – A exclusão do associado dar-se-á ao infringir os incisos do artigo 12 deste Estatuto ou em casos omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º – Para tratar sobre suspensão e ou exclusão de qualquer Associado a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente no prazo máximo de 30 dias, com pauta específica.
Artigo 13 – Os associados poderão solicitar licença mediante justificativa, por escrito, a Diretoria Executiva. A licença será considerada efetiva a partir da data de recebimento do pedido e autorização.
§ 1º– No período de licença, o associado fica dispensado da contribuição financeira e privado dos direitos previstos neste Estatuto;
§ 2º– A licença interromper-se-á mediante a competente comunicação, por escrito, do interessado.
§ 3º– Expirado o prazo de licença concedida e não havendo comunicação do interessado num período de 30 dias, o mesmo será considerado desligado.
Artigo 14 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações assumidos em nome da SOEMUS, como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 15 – A SOEMUS será administrada pela:
I. Assembléia Geral (Ordinária e Extraordinária);
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Consultivo;
V. Conselho de Desenvolvimento Institucional.
§ 1º – A fim de cumprir suas finalidades, a SOEMUS se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo presente estatuto.
§ 2º – A Diretoria Executiva poderá criar ou extinguir Departamentos Sociais e Administrativos, ad referendum da Assembléia Geral e quando necessário nomear um Secretario Executivo para execução e prestação de serviços.
§ 3º – Em todos os atos de gestão, os dirigentes da SOEMUS deverão adotar práticas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais.
§ 4º – O exercício de cargos na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e do Conselho de Desenvolvimento Institucional não será remunerado sob quaisquer pretextos, em virtude desse mandato eletivo, constituindo- se, porém, em prestação de relevantes serviços à Associação.
Artigo 16 – A Assembléia Geral, órgão deliberativo dotado de soberania plena, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17 – Compete à Assembléia Geral:
I. eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a cada dois anos;
II. aprovar a indicação, da Diretoria Executiva, de composição do Conselho Consultivo e do Conselho de Desenvolvimento Institucional a cada tres anos;
III. decidir sobre reformas do Estatuto Social;
IV. decidir sobre a extinção da SOEMUS, nos termos do presente Estatuto;
V. aprovar o Plano de Atividades do ano;
VI. aprovar as contas e Balanço;
VII. deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados, em definitivo, sobre as propostas que lhe forem submetidas pelos Órgãos da Associação, pelos departamentos ou pelos associados.
VIII. julgar os recursos contra os atos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
IX. deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis ou constituição de ônus sobre os mesmos.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I a IV é exigido voto concordante de no mínimo 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
§ 2º – O quorum mínimo para instalação das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, em primeira convocação será de maioria absoluta dos associados em dia com seus deveres e obrigações com a Associação, não havendo o quorum suficiente em primeira convocação, após trinta minutos, a Assembléia se reunirá em Segunda convocação com pelo menos de um quinto (1/5) dos associados presentes e suas deliberações serão pela maioria absoluta dos presentes, exceto nos casos de destituição de Administradores e Alteração dos Estatutos, cujos votos serão de dois terços (2/3) dos Associados presentes.
Artigo 18 – A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá quando convocada pelo presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
Artigo 19 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de março para:
I. apreciar o Plano de Ação Anual;
II. apreciar Relatório de Atividades do ano;
III. discutir e homologar as contas e o Balanço apreciados pelo Conselho Fiscal;
IV. demais assuntos de interesse da SOEMUS desde que conste no Edital de convocação.
Artigo 20 – A Assembléia Ordinária será convocada pela Diretoria Executiva, mediante editais afixados na sede da SOEMUS, com antecedência mínima de 10 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão, ainda, convocados por agenda anual, constante das reuniões e pautas previstas para o ano em exercício, entregue na primeira reunião do ano, protocolada.
Parágrafo único – A presença da totalidade dos associados substitui a formalidade de convocação prevista no caput deste artigo.
Artigo 21 – A Assembléia Geral da SOEMUS será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Vice-presidente, na sua falta ou impedimento; por qualquer outro diretor, se também ausentes ou impedidos, por qualquer um dos associados, eleito para a função pelos associados presentes à assembléia.
§ 1º. – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, se maior quorum não for exigido por este Estatuto Social, cabendo a cada um somente um voto e não sendo permitido voto por procuração.
§ 2º. – As deliberações da Assembléia Geral obrigam a todos os associados, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente Estatuto.
Artigo 23 – A Diretoria Executiva, Órgão Executivo da SOEMUS, será constituído por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Diretor Financeiro, eleitos em escrutínio secreto ou aclamação à critério da Assembléia Geral.
§ 1º. – O mandato da Diretoria Executiva será de 03 (tres) anos, não havendo mais de que uma reeleição consecutiva.
§ 2º. – A posse da Diretoria Executiva ocorrerá na mesma Assembléia que os eleger.
§ 3º. – A Diretoria Executiva reunir-se à a cada (03) três meses.
Artigo 24 – Compete a Diretoria Executiva:
I. elaborar e executar Plano de Ação anual;
II. propor à Assembléia Geral a implementação de novos Projetos, quando necessário;
III. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório de Atividades do ano;
IV. estabelecer relações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
V. nomear um Secretario Executivo para execução e prestação de serviços que se fizerem necessários para o desenvolvimento das atividades .
VI. propor ao Conselho Fiscal a aquisição, alienação e oneração dos bens imóveis.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva poderá atribuir honra ao mérito, concedendo o Título Honorífico às pessoas que tenham prestado relevante contribuição a SOEMUS e não compõe seu quadro de Associados
Artigo 25 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I. representar a Associação em juízo, ou fora dele, ativa ou passivamente, no exterior ou em território nacional;
II. convocar reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária, e do Conselho Fiscal;
III. submeter o Relatório de Atividades do ano e a prestação de contas da Associação para apreciação do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral;
IV. apresentar à Assembléia Geral os planos anuais de trabalho das unidades de atendimento mantidas pela Associação, bem como os relatórios anuais;
V. celebrar acordos, contratos e convênios;
VI. receber doações patrimoniais;
VII. presidir a Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinárias, e as reuniões da Diretoria Executiva;
VIII. abrir contas Bancárias em nome da Associação e movimenta-Ias mediante depósitos, saques e investimentos, assinando em conjunto com o Diretor Financeiro, na falta deste, com o Secretário.
Parágrafo Único – O Presidente da Diretoria Executiva terá voto qualitativo em caso de empate.
Artigo 26 – Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;
III. prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 27 – Compete ao Secretário:
I. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária e redigir as atas;
II. publicar todas as notícias das atividades da Associação;
III. atender a toda e qualquer correspondência;
IV. organizar o fichário dos associados;
V. responsabilizar-se pelos livros, documentos e arquivos da secretaria;
VI. na falta ou no impedimento do Diretor Financeiro, assinar com o Presidente os cheques e demais documentos da Associação.
Artigo 28 – Compete ao Diretor Financeiro:
I. pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva;
II. prestar relatório de receitas e despesas sempre que forem solicitadas;
III. apresentar o relatório financeiro anual para ser submetido ao Conselho Fiscal;
IV. apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
V. conservar sob sua guarda e responsabilidade o número e documento relativo às finanças da Associação, inclusive contas bancárias;
VI. assinar as contas, balancetes e balanços juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva;
VII. assinar cheques em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva;
VIII. cuidar dos valores doados ou arrecadados para a Associação, mantendo as contas da mesma sempre em ordem e atualizadas;
IX. informar ao Presidente da Diretoria Executiva de todas as movimentações da tesouraria, tanto as entradas como as saídas, anotando diariamente em livro caixa.
Artigo 29 – Caberá ao Presidente, em conjunto com o Tesoureiro, outorgar, em nome da Associação, procurações, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que poderá ser indeterminado no caso de mandato judicial.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva poderá contratar, para auxiliá-la em suas atribuições, empresas ou profissional (is), neste caso pelo regime da CLT, de reconhecida capacidade técnica para exercer a função(ões) executiva (s), fixando remuneração e outorgando-lhe(s), em reunião específica, os poderes necessários para desempenhar a(s) atividade(s) cotidiana(s) da Associação e representá-lo perante terceiros.
Artigo 30 – O Conselho Fiscal, órgão parecerista, fiscalizador da gestão financeira da Associação, será composto por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos pela Assembléia Geral em escrutínio secreto ou aclamação a critério da Assembléia Geral.
§ 1º. – O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (tres) anos coincidente com o mandato da Diretoria Executiva; não havendo mais de que uma reeleição consecutiva.
§ 2º. – A posse do Conselho Fiscal ocorrerá na mesma Assembléia que os eleger.
Artigo 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar os livros de escrituração, o balancete anual apresentado pelo Diretor Financeiro, os balanços e inventário que acompanham o relatório anual da Diretoria Executiva, emitindo os respectivos pareceres;
II. apreciar a aquisição de bens e dar pareceres;
III. zelar pela observância dos princípios fundamentais da contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade na prestação de contas e atos correlatos a SOEMUS.
§ 1º – O Conselho Fiscal tem ampla competência para fiscalizar todos os atos praticados pelos órgãos de administração, tendo livre acesso a todos os livros e documentos contábeis e sociais necessários à verificação da regularidade de aplicação dos recursos da Associação, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
§ 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Executiva, ou sempre que for necessário. Será presidido por um de seus membros, eleito por eles.
Artigo 32 – A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal acontecerá 30 (trinta) dias antes do término do atual mandato e se dará por escrutino secreto ou aclamação, podendo concorrer aos cargos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 33 – O Conselho Consultivo, órgão consultivo, será composto por 05 (cinco) pessoas indicadas pela Diretoria Executiva e aprovadas em Assembléia Geral.
§ 1º. – o mandato do Conselho Consultivo será de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais um mandato consecutivo.
§ 2º. – São atribuições dos Conselheiros contribuir para o desenvolvimento da Associação por meio da emissão de pareceres para implementação de novos projetos, quando solicitados pela Diretoria Executiva, e de indicação de fontes financiadoras e expansão de parceiros da Associação.
§ 3º. – As reuniões do Conselho Consultivo serão sempre convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva da SOEMUS. A Coordenação da equipe será exercida por um dos Conselheiros escolhidos entre eles.
Artigo 34 – O Conselho de Desenvolvimento Institucional é órgão parecerista de apreciação das atividades desenvolvidas pela Associação, composto por até 10 (dez) especialistas amigos da Associação e um parceiro financiador de cada projeto, indicados pela Diretoria Executiva e aprovados em Assembléia Geral.
§ 1º. – A composição do referido Conselho se dará a partir da eleição da Diretoria Executiva, que deverá indicar os nomes dos Especialistas convidados e dos parceiros a partir da efetivação da parceria de financiamento, quando serão indicados os representantes dos Financiadores, devendo ser um representante por Projeto.
§ 2º. – O mandato dos representantes dos financiadores será coincidente com a duração dos Projetos.
§ 3º. – São atribuições do Conselho de Desenvolvimento Institucional contribuir para o desenvolvimento da SOEMUS por meio da emissão de pareceres sobre a qualidade do trabalho desenvolvido e indicar propostas para solução dos problemas apresentados.
§ 4º. – As reuniões do Conselho de Desenvolvimento serão semestrais ou sempre que convocadas pela Diretoria Executiva da SOEMUS. A Coordenação da equipe será exercida por um dos Conselheiros, escolhido entre eles.
Artigo 35 – Os Diretores e Conselheiros que cumprirem seu mandato satisfatoriamente serão indicados a compor o quadro de Associados Beneméritos.
Artigo 36 – Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal, Consultivo e de Desenvolvimento Institucional, que incorrerem em:
I. malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. grave violação deste Estatuto; abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação ao presidente da Diretoria Executiva;
III. aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo na SOEMUS.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, e será assegurado o amplo direito de defesa.
Capitulo – IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E SUA DESTINAÇÃO
Artigo 37 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, direitos e valores pela mesma adquiridos ou recebidos sob a forma de doações, legados, subvenções, auxílios, ou de qualquer outra forma lícita, devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento das suas finalidades sociais.
Artigo 38 – Constituem fontes de receita da SOEMUS:
I. contribuição de seus associados;
II. contribuição de donativos ou legados de terceiros, inclusive os oriundos do exterior;
III. doações de pessoas físicas;
IV. participação de empresas privadas e organizações do Terceiro Setor através de patrocínio, financiamento, apoio ao desenvolvimento de projetos, dedutíveis ou não da carga tributária;
V. realização de convênios em parceria com o Poder Público, atentando para a legislação e regulamentos vigentes municipais, estaduais e federais;
VI. obtenção de incentivos fiscais;
VII. comercialização de produtos oriundos dos projetos sociais, aluguel de instrumentos musicais e equipamentos, aplicando o resultado integralmente no desenvolvimento dos objetivos sociais, visando sua auto-sustentabilidade;
VIII. promoção de campanhas, festas, eventos, bazares gerando indiretamente receita subsidiária;
IX. multas aplicadas em condenações, ações civis ou impostas em penalidades administrativas;
X. contribuições de governos internacionais e do âmbito nacional;
XI. rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
XII. na prestação de serviços de assessoria técnica nos âmbitos do atendimento e gestão para entidades congêneres.
XIII. os resultados das campanhas promocionais, cursos, seminários, eventos e palestras patrocinados pela SOEMUS;
XIV. Editora SOEMUS constituída para apoiar o desenvolvimento da Associação;
XV. receitas financeiras e patrimoniais.
Artigo 39 – O patrimônio da Associação é constituído dos bens e direitos que possui atualmente e dos que vier a adquirir, a título oneroso ou gratuito, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais no território nacional.
Parágrafo único – Os bens móveis, imóveis e semoventes deverão ser inscritos regularmente em livro próprio para controle, além do exigido em registros contábeis.
Artigo 40 – A Diretoria Executiva poderá rejeitar as doações e legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que sejam contrários aos objetivos da Associação, à sua natureza ou à lei.
Artigo 41 – Toda a receita orçamentária subsidiária, inclusive as subvenções, doações e demais contribuições recebidas pela Associação serão integralmente aplicadas no país e nas finalidades a que a Associação está vinculada.
Parágrafo Único – O acervo patrimonial adquirido com recursos públicos e ou privados, na hipótese de a SOEMUS perder sua qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 42 – A SOEMUS não constitui e não poderá constituir patrimônio de indivíduo, família, entidade de classe ou instituição sem caráter filantrópico ou beneficente.
§ 1o – O associado que se retirar ou for excluído da Associação não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de contribuições ou doações por parte da entidade, de cujo patrimônio não participam os associados.
§ 2º – Os recursos advindos dos poderes públicos serão aplicados dentro do município de sua sede ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviço a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
Artigo 43 – Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos seus objetivos institucionais, sendo vedada à distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou receita a qualquer título, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.
Capítulo – V
Reforma do Estatuto, Liquidação e Dissolução
Artigo 44 – A Assembléia Geral especialmente convocada para este fim pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) de seus associados e, desde que mediante o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos integrantes do Quadro Social com direito a voto, poderá deliberar sobre a reforma do Estatuto Social e a liquidação da Associação, à qual também poderá ocorrer nos casos previstos em lei.
Parágrafo único – Na Assembléia Geral que deliberar sobre a liquidação da Associação será indicado o liquidante, sua remuneração se for o caso, e estabelecida à forma de processamento da mesma.
Artigo 45 – Em caso de dissolução da SOEMUS, pagos e satisfeitos os encargos sociais, o patrimônio remanescente, se houver, reverterá em benefício de uma entidade congênere sem fins lucrativos registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a juízo da Assembléia Geral que deliberar a dissolução.
Artigo 46 – A instituição que receber o patrimônio da SOEMUS não poderá distribuir lucros, dividendos, ou qualquer outra vantagem semelhante a seus associados, ou dirigentes.
Capítulo – VI
Exercício Social e Contas da Associação
Artigo 47 – O exercício social terá início em 1o de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício serão levantadas as Demonstrações Financeiras e preparado o relatório da Diretoria Executiva referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação do Conselho Fiscal e posterior remessa para apreciação e aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 48 – A prestação de contas da SOEMUS observará, no mínimo:
- I. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão;
- III. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Capítulo – VII
Disposições Finais
Artigo 49 – A SOEMUS tem como seu patrono vitalício o Maestro Revendo: “JOÃO WILSON FAUSTINI, como justa homenagem à sua monumental e valiosa obra musical sacra no Brasil e no Mundo”.
Artigo 50 – A Associação poderá a qualquer tempo, ad-referendum da Assembléia geral, filiar-se ou participar de outros Órgãos de finalidade correlata às suas, através de seus representantes, mantendo sempre a sua autonomia.
Artigo 51 – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação a SOEMUS, os atos de qualquer dirigente, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações ou negócios estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.
Artigo 52 – Aplicam-se aos casos omissos ou duvidosos as disposições legais vigentes e, na falta destas, caberá a Diretoria Executiva deliberar a respeito ad referendum da Assembléia geral.
São Paulo, 25 de Novembro de 2006.
Sergio Barbosa de Siqueira | DDonanciana L. Fernandes Estevam |
Presidente da Diretoria Executiva |
OAB/SP 194.329